- 1 -Os serviços de apoio pedagógico, científico ou técnico têm funções e exercem actividades diversas sendo, entre outras:
- a)Unidade de Formação Contínua e Avançada;
- b)Gabinete de Relações Internacionais;
- c)Gabinete de Qualidade e Avaliação Institucional;
- d)Biblioteca e outros Centros de Recursos, centros ou núcleos especializados e Laboratórios.
- 2 -A definição de princípios orientadores e linhas de acção, o estabelecimento do modo de funcionamento, assim como a nomeação das respectivas equipas responsáveis e ou dos respectivos Coordenadores, serão efectuados:
- a)No que respeita aos serviços referidas nas alíneas a) e b) do número anterior e similares, pelo Presidente da ESE, ouvido o Presidente do CTC.
- b)No que respeita ao serviço referido na alínea c) do n.º anterior e similares, pelo Presidente da ESE, ouvidos os Presidente do CTC e do CP.
- c)No que respeita às Estruturas referidas na alínea d) do n.º anterior e similares, pelo Presidente da ESE, ouvidas as Estruturas que considere adequadas.
- 3 -As estruturas referidas no número 1 elaboram anualmente os seus planos e relatórios de actividades.
Artigo 46.º — Serviços de apoio pedagógico, científico e técnico
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009