- 1 -A Escola dispõe de Serviços Técnico-Administrativos, Financeiros e de Apoio Logístico, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Os serviços Técnico-Administrativos e financeiros têm funções e exercem actividades diversas, que podem ser, designadamente, expediente e arquivo, secretariado, património e economato, contabilidade, tesouraria, recursos humanos, serviços académicos, sistemas informáticos, manutenções técnicas.
- 3 -Os serviços de Apoio Logístico têm funções e exercem actividades diversas, que podem ser, designadamente, reprografia e edição, manutenção geral e limpeza, segurança.
- 4 -As competências de cada um destes serviços, a sua organização e modo de funcionamento, assim como eventuais contratações efectuadas com entidades externas, constarão em Despachos ou Regulamentos elaborados pelo Presidente da ESE, ouvidas outras Estruturas da Escola, quando reconhecida tal necessidade.
- 5 -A qualificação, o grau e a designação dos cargos dirigentes desses mesmos serviços, que correspondem a cargos da direcção intermédia de 2.º, 3.º e 4.º graus ou inferior, são determinados pelo Presidente da Escola.
Artigo 47.º — Serviços Técnico-Administrativos, Financeiros e de Apoio Logístico
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009