- 1 -A ESE orienta-se por princípios de gestão por objectivos, adoptando os seguintes instrumentos:
- a)Plano de Actividades;
- b)Plano de Desenvolvimento Plurianual;
- c)Orçamento Interno decorrente da afectação de verbas efectuada pelo IPP, provenientes do Orçamento do Estado, assim como da captação de financiamentos específicos e da geração de receitas próprias;
- d)Relatório de Actividades Financeiras.
- 2 -O Plano de Actividades é anual, devendo as actividades nele previstas fundamentar-se na orientação científica e pedagógica definida pelos órgãos próprios da ESE.
- 3 -O Plano de Desenvolvimento Plurianual será elaborado tendo em conta um período nunca inferior a três anos, podendo ser actualizado sempre que ocorram alterações no planeamento geral do ensino superior, na investigação científica ou nas acções de extensão.
- 4 -O Relatório de Actividades Financeiras é elaborado no final de cada ano económico e deverá ter em anexo as contas do exercício anual da ESE.
- 5 -Os instrumentos referidos no ponto 1 serão divulgados a todos os órgãos de gestão.
Artigo 48.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009