- 1 -Para a concretização da sua missão são atribuições da ESE, designadamente:
- a)A realização do que decorre do estabelecido nos artigos 1.º e 2.º;
- b)A formação de alto nível e com elevada exigência de qualidade nas vertentes humanística, cultural, científica, artística, técnica, tecnológica e profissional;
- c)A formação profissional ao longo da vida;
- d)A realização de investigação, promovendo a criação de estruturas internas e a colaboração com entidades externas;
- e)A promoção de uma cultura de responsabilidade social;
- f)A ligação e prestação de serviços à comunidade, numa perspectiva de valorização recíproca;
- g)A promoção da inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho e da sua ligação regular à ESE;
- h)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, em especial as de países de língua oficial portuguesa e do espaço europeu do ensino superior;
- i)A participação em projectos de cooperação nacional e internacional.
Artigo 5.º — Fins e atribuições gerais
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