- 1 -O mandato do Presidente da ESE prolonga-se até à tomada de posse do novo Presidente.
- 2 -Na ausência de declaração de renúncia, o Presidente em funções termina o mandato em 7 de Fevereiro de 2010, prolongando-se nos termos conjugados do ponto anterior e do que define a data de eleição.
- 3 -Em caso de declaração de renúncia as eleições para Presidente da ESE devem ocorrer no prazo de 30 dias úteis após a apresentação do pedido de renúncia.
- 4 -As primeiras eleições para o CTC e o CP realizam-se nos sessenta dias úteis posteriores à entrada em vigor dos presentes estatutos.
- 5 -O conselho científico e o Conselho Pedagógico mantêm-se em exercício até à entrada em funções dos Órgãos referidos no número anterior, de acordo com os Estatutos do IPP e os presentes Estatutos.
- 6 -Com a homologação dos presentes Estatutos, cessam as suas funções a Assembleia de Representantes e o Conselho Consultivo.
Artigo 51.º — Disposições sobre a transição relativa a Órgãos e Estruturas
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009