- 1 -A ESE pode estabelecer com outras unidades orgânicas do IPP ou com outras instituições acordos de associação ou cooperação para incentivar a mobilidade de estudantes e de docentes e para a prossecução de parcerias e projectos comuns, incluindo programas de graus conjuntos e a partilha de recursos.
- 2 -A ESE pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 6.º — Cooperação
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009