- 1 -A ESE, de acordo com os normativos em vigor, desenvolve processos conducentes à concessão de:
- a)Graus e diplomas e respectivas equivalências e reconhecimentos;
- b)Certificados;
- c)Títulos honoríficos.
- 2 -A ESE é responsável por:
- a)Gerir os processos de matrícula, inscrição e frequência;
- b)Emitir certificados, declarações e similares, aos estudantes, com excepção dos diplomas e suplementos respeitantes a graus académicos;
- c)Fixar as vagas em cursos, quando não sujeitas a limitações por parte da tutela;
- d)Enviar ao Presidente do IPP a informação necessária à emissão dos diplomas e suplementos respeitantes a graus académicos;
- e)Enviar ao Presidente do IPP informações anuais sobre número de candidatos, matrículas e inscrições, e taxas de aprovação, abandono e retenção.
- 3 -Nos cursos com vagas sujeitas a limitações por parte da tutela, os valores sobre admissões e inscrições são aprovados pelo Presidente do IPP, mediante proposta do Presidente da ESE.
Artigo 7.º — Gestão académica
Vigente desde: 10/07/2009
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