- 1 -Compete ao Presidente da Escola:
- a)Representar a Escola, em juízo e fora dele;
- b)Dirigir os Serviços da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afectos à Escola;
- d)Decidir, no âmbito da Escola, a abertura de concursos, a designação de júris e a nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, sem prejuízo do previsto na alínea t) do n.º 1 do artigo 20.º;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente;
- f)Homologar os regimes de transição entre planos de estudo;
- g)Nomear o Coordenador de Curso, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico;
- h)Nomear o Coordenador do Centro de Investigação, Formação e Actividades de Apoio à Comunidade, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Aprovar o calendário e horários das actividades lectivas, ouvido o Conselho Pedagógico;
- k)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- l)Elaborar o plano de actividades e o orçamento, bem como o relatório de actividades e as contas;
- m)Nomear e exonerar os Vice -Presidentes;
- n)Nomear e exonerar o Administrador e os dirigentes dos Serviços da Escola;
- o)Nomear e exonerar os representantes das entidades externas no Conselho Consultivo;
- p)Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente do Instituto;
- q)Propor ao Presidente do Instituto os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
- r)Criar, participar ou incorporar, no âmbito da Escola, entidades subsidiárias de direito privado, nos termos do artigo 5.º dos estatutos do IPP;
- s)Instituir prémios escolares no âmbito da Escola;
- t)Todas as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do IPP e nos presentes Estatutos que não estejam atribuídas a outros Órgãos da ESTSP.
- 2 -O Presidente da Escola pode, nos termos da lei e dos Estatutos da Escola, delegar nos Vice-Presidentes, nos Órgãos de Gestão, no Administrador e nos dirigentes dos Serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 14.º — Competências do Presidente da ESTSP
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009