- 1 -O Presidente da ESTSP pode nomear livremente Vice-Presidentes, até ao máximo de três.
- 2 -Os Vice-Presidentes tomam posse perante o Presidente da ESTSP.
- 3 -Os Vice-Presidentes podem ser exonerados, a todo o tempo, pelo Presidente da ESTSP e os seus mandatos terminam com a cessação do mandato do Presidente da ESTSP.
Artigo 15.º — Vice-Presidentes da ESTSP
Vigente desde: 10/07/2009
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