1 - O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte e cinco elementos, de acordo com a seguinte distribuição:
a) Vinte Representantes eleitos de entre os:
i) Professores de carreira;
ii) Equiparados a Professor, em regime de tempo integral, com contrato com a ESTSP há mais de dez anos nessa categoria;
iii) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do vínculo;
iv) Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESTSP há mais de dois anos;
b) Representantes dos Centros de Investigação reconhecidos e avaliados positivamente nos termos da lei, quando existirem, eleitos:
i) Pelo conjunto dos investigadores de carreira com o grau de doutor, em regime de tempo integral na ESTSP, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do vínculo à Escola;
ii) Em número igual a 20 % do total do Conselho Técnico-Científico, podendo ser inferior quando o número de Centros de investigação for inferior a cinco.
2 - Quando o número de Centros de Investigação for inferior a cinco, os mandatos sobrantes podem reverter maioritariamente para a representação dos docentes prevista na alínea a) do ponto anterior, podendo também reverter para professores e investigadores de outras Instituições ou de personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Conselho, propostos pelos membros já eleitos e aprovados por maioria absoluta.
3 - Os membros do Conselho são seleccionados por eleição nominal a partida da listagem dos elegíveis, referidos no ponto 1 do artigo 17.º, eleitos pelos pares, tendo assento no Conselho os vinte elementos mais votados. Em caso de empate, terá assento o docente mais antigo na categoria mais elevada.
5 - O mandato dos representantes eleitos para integrar o Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, desde que se mantenham as condições que levaram à sua eleição.
6 - Quando não integrar o Conselho Técnico-Científico, o Presidente da Escola pode participar nas suas reuniões, sem direito a voto.