- 1 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESTSP é eleito:
- a)De entre os professores da ESTSP eleitos para integrar o Conselho Técnico-Científico;
- b)Por sufrágio directo, universal e secreto pelo conjunto de docentes e investigadores que integram o Conselho Técnico-Científico;
- 2 -Até à sua eleição, a Presidência é assegurada pelo Professor Decano do Conselho.
- 3 -O mandato do Presidente do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 4 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico toma posse perante o Plenário, na presença do Presidente da ESTSP, no dia útil após o termo do mandato do Presidente cessante ou, no caso de essa data já ter sido ultrapassada, no prazo máximo de 10 dias consecutivos após a data de homologação das eleições.
- 5 -Para efeitos dos números dois e quatro, compete ao Professor Decano do Conselho Técnico-Científico comunicar ao Presidente da Escola o resultado da votação no prazo de cinco dias úteis após a data da eleição.
Artigo 18.º — Eleição do Presidente do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009