Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar e aprovar o seu regulamento;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola, a sua análise e divulgação;
d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, a sua análise e divulgação;
e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
f) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e respectivos planos;
j) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
k) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da Escola;
l) Exercer as demais competências que lhe forem ou venham a ser atribuídas.