- 1 -O Presidente do Conselho Pedagógico toma posse perante o Plenário, na presença do Presidente da ESTSP, no dia útil após o termo do mandato do Presidente cessante ou, no caso de essa data ter sido ultrapassada, no prazo máximo de 10 dias seguidos após a data de homologação das eleições.
- 2 -Para efeitos do número anterior, compete ao Professor Decano do Conselho Pedagógico cessante comunicar ao Presidente da Escola o resultado da votação, no prazo de cinco dias úteis contados após a data da eleição.
- 3 -O mandato do Presidente do Conselho Pedagógico é de dois anos, não podendo exceder dois mandatos consecutivos.
Artigo 22.º — Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009