- 1 -A Coordenação de Curso é assegurada pelo Coordenador de Curso, pelo Conselho de Curso e pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Curso:
- 2 -O Conselho de Curso é composto por:
- a)Coordenador de Curso;
- b)Um estudante de cada ano do Curso;
- c)O número de docentes que garanta a paridade do Órgão.
- 3 -O acompanhamento do Curso é assegurado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Curso. Integram esta Comissão:
- a)O Coordenador de Curso, que preside;
- b)Um Representante dos estudantes por cada ano;
- c)Um Representante de cada Área Técnico-Científica afecta ao Curso.
Artigo 31.º — Coordenação de Curso
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009