Compete às Áreas Técnico-Científicas:
- a)Elaborar o seu regulamento, a homologar pelo Conselho Técnico-Científico;
- b)Definir a sua política geral, de acordo com o plano de actividades para a ESTSP traçado pelos Órgãos de Gestão;
- c)Elaborar, anualmente, o plano de actividades, a homologar pelos Órgãos de Gestão competentes;
- d)Elaborar, anualmente, o relatório de actividades, a homologar pelos Órgãos de Gestão competentes;
- e)Avaliar as suas actividades;
- f)Elaborar o projecto de orçamento da Área;
- g)Propor aos Órgãos de Gestão competentes a nomeação de equipas de trabalho para o desenvolvimento de projectos, programas e actividades previstos nos planos da Área;
- h)Assegurar a coordenação, supervisão e gestão de projectos e programas no âmbito da Área;
- i)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, protocolos, acordos e contratos ou criação de Centros de Investigação, Formação e Actividades de Apoio à Comunidade.
- j)Gerir os recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, de acordo com as prioridades definidas pelos Órgãos competentes;
- k)Promover a realização de investigação e apoiar a participação em projectos de natureza científica;
- l)Incentivar a transferência, divulgação e valorização do conhecimento científico e tecnológico na sua Área de saber;
- m)Pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse que lhe forem apresentados.