- 1 -Os Centros de Investigação, Formação e Actividades de Apoio à Comunidade (CIFAAC) são Estruturas dependentes das Áreas Técnico-Científicas, sob o ponto de vista técnico, científico, pedagógico, administrativo e de gestão, podendo envolver uma ou mais Áreas.
- 2 -Os CIFAAC têm como finalidades principais a coordenação e o desenvolvimento de projectos e programas de formação, não conducentes a grau, a investigação, a produção e divulgação de conhecimento e o desenvolvimento de actividades de apoio à Comunidade, quer por iniciativa autónoma da Escola quer em parceria com outras instituições, de acordo com a política global da ESTSP e do IPP.
- 3 -Os CIFAAC podem dispor de orçamento próprio e de suportes técnicos e materiais adequados à sua actividade, geridos pela Comissão Coordenadora.
- 4 -Os CIFAAC, de acordo com a natureza das suas actividades, podem integrar docentes, investigadores, com formações e Áreas de trabalho diversificadas, podendo participar nessas actividades docentes, investigadores, estudantes, técnicos e outros profissionais.
- 5 -Compete ao Conselho Técnico-Científico a criação, transformação, fusão ou extinção dos CIFAAC, mediante proposta da(s) Áreas Técnico-Científica(s) envolvida(s), a homologar pelo Presidente.
Artigo 34.º — Centros de Investigação, Formação e Actividades de Apoio à Comunidade
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009