- 1 -Os Órgãos da Escola mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos Órgãos, previstos nestes Estatutos.
- 2 -Compete ao Professor Decano da ESTSP, nos termos dos presentes Estatutos e dos Estatutos do IPP, promover o processo eleitoral para a Presidência da Escola, fixando o respectivo calendário eleitoral, num prazo máximo de cinco dias úteis após a entrada em vigor dos mesmos.
- 3 -Compete aos Presidentes dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico em funções promover o processo eleitoral para a eleição dos novos elementos que irão integrar os órgãos correspondentes, fixando o respectivo calendário eleitoral, num prazo máximo de 10 dias úteis após a entrada em vigor dos mesmos.
- 4 -Compete ao Presidente eleito, em conjunto com o Presidente da Associação de Estudantes, nos termos destes Estatutos, promover o processo eleitoral para a eleição dos representantes dos docentes e investigadores, dos estudantes e dos funcionários não docentes e não investigadores no Conselho Consultivo e na Comissão para a Avaliação e Qualidade.
- 5 -Os Órgãos e Estruturas recém-constituídos devem, no prazo máximo de 30 dias úteis, fazer aprovar os seus regulamentos.
- 6 -Os Órgãos e Estruturas recém-constituídos devem apreciar as medidas necessárias conducentes ao cumprimento integral dos presentes Estatutos, no prazo máximo de noventa dias úteis após a data da tomada de posse dos seus elementos.
Artigo 38.º — Entrada em funções dos novos Órgãos
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009