- 1 -Compete aos Órgãos de Gestão e às Estruturas orgânicas de carácter Científico-Pedagógico da ESTSP elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, no respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Os regulamentos previstos no número anterior devem ser aprovados por maioria de dois terços dos seus membros.
Artigo 9.º — Da competência/do poder regulamentar
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009