O presente Regulamento visa regular o procedimento de inspecção no âmbito das competências cometidas às equipas multidisciplinares das áreas de actividade da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) previstas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 13/07/2009
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Em vigor desde 13/07/2009