Esta modalidade funciona durante o ano letivo, devendo o(a) estudante beneficiário(a) devolver o equipamento aos Serviços de Informática aquando do final do ano letivo, salvo exceções devidamente justificáveis e/ou quando reunir condições económicas para a aquisição de equipamento pessoal e/ou lhe for solicitada a devolução do equipamento por parte dos Serviços de Informática.
Artigo 9.º — Início e duração do Programa
Vigente desde: 31/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023