- 1 -Após o término do sufrágio, no mesmo dia, a CE reúne para:
- a)Apreciar e decidir os eventuais protestos e reclamações lavrados em ata;
- b)Apurar os resultados finais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a CE verifica todos os documentos provenientes das mesas de voto, elaborando, com base neles, a ata final, onde constam os votos que couberem a cada projeto.
- 3 -Das decisões da CE cabe recurso para o/a Diretor/a da NOVA FCSH, a ser interposto no prazo de dois úteis.
- 4 -A ata final é enviada no próprio dia para o/a Diretor/a da NOVA FCSH, para homologação, no prazo de cinco dias úteis.
- 5 -O/A Diretor/a da NOVA FCSH garante a publicitação dos resultados do escrutínio, no prazo de um dia útil a contar do termo do prazo a que se refere o número anterior.
Artigo 13.º — Apuramento final e homologação dos resultados
Vigente desde: 08/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2024