- 1 -O projeto mais votado constará da proposta do Orçamento e do Plano de Atividades da NOVA FCSH do ano seguinte ao da edição do OP em curso, prevendo-se o início ou a totalidade da sua execução no decurso desse ano civil.
- 2 -Em caso de empate, o montante a que se refere o artigo 3.º é distribuído pelos projetos mais votados, na proporção dos votos e até ao limite das respetivas propostas.
- 3 -Na decorrência dos números anteriores, caso não se esgote o montante a que se refere o artigo 3.º, poderá ser determinada por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH a execução do(s) projeto(s) ordenados na(s) posição(ões) imediatamente seguinte(s).
Artigo 14.º — Planeamento e execução
Vigente desde: 08/02/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/02/2024