O OP constitui um procedimento de caráter deliberativo, de natureza evolutiva, com vista à decisão partilhada do projeto a incluir nas propostas do Orçamento e do Plano de Atividades da NOVA FCSH do ano seguinte ao da edição do OP em curso, até ao limite do montante que, anualmente, vier a ser determinado por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 3.º — Natureza
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024