- 1 -O OP compreende as seguintes fases, cujo calendário é fixado por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH:
- a)Apresentação;
- b)Análise;
- c)Debate público;
- d)Votação;
- e)Planeamento e execução.
- 2 -O/A Diretor/a Diretor/a da NOVA FCSH garante a publicitação do cronograma a que se refere o número anterior fazendo ainda alusão ao email e aos critérios de análise estabelecidos pela Comissão de Análise, a que se referem respetivamente os n.os 4 do artigo seguinte e 1 do artigo 7.º
Artigo 4.º — Fases
Vigente desde: 08/02/2024
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