- 1 -As propostas dos projetos, podendo ser submetidas de entre toda a comunidade académica da NOVA FCSH, individualmente ou em grupo, com a designação de um representante, claramente identificados pelo seu nome completo, qualidade e número, devem evidenciar o interesse para a Faculdade.
- 2 -Cada proponente somente pode submeter uma proposta de projeto.
- 3 -As propostas dos projetos devem ter, pelo menos, dez subscritores que integram a comunidade académica da NOVA FCSH, claramente identificados pelo seu nome completo, qualidade e número.
- 4 -As propostas dos projetos devem ser submetidas em formato digital através do email a ser publicitado, dentro do prazo fixado para o efeito, e ser acompanhadas do formulário a ser disponibilizado na Intranet, devidamente preenchido.
- 5 -A enumeração das propostas dos projetos é feita por ordem cronológica de apresentação.
- 6 -A desistência da apresentação de proposta de projeto é admissível a todo o tempo, mediante declaração expressa do(s) seu(s) proponente(s).
- 7 -Apenas são admitidas as propostas de projetos que integralmente cumpram as condições e requisitos estabelecidos no presente regulamento.
- 8 -Serão excluídas as propostas de projetos que coincidam ou que sejam contrárias a outros projetos, ao Plano Estratégico e à proposta do Plano de Atividades da NOVA FCSH ou ainda, que sejam manifestamente inexequíveis.
Artigo 5.º — Apresentação
Vigente desde: 08/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2024