- 1 -A CC do plano para a aquicultura em águas de transição integra um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Direção-Geral da Política do Mar (DGPM), que preside;
- b)Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
- c)Associação dos Portos de Portugal (APP);
- d)Docapesca - Portos e Lotas, S. A.;
- e)Direção-Geral da Autoridade Marítima;
- f)Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- g)Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- h)Comunidade Intermunicipal do Alto Minho;
- i)Comunidade Intermunicipal do Cávado;
- j)Área Metropolitana do Porto;
- k)Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro;
- l)Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra;
- m)Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria;
- n)Comunidade Intermunicipal do Oeste;
- o)Área Metropolitana de Lisboa;
- p)Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral;
- q)Comunidade Intermunicipal do Algarve.
- 2 -Os representantes da APP e das entidades intermunicipais articulam a sua intervenção, respetivamente, com as Administrações Portuárias e com os municípios diretamente interessados.
- 3 -A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), enquanto entidade responsável pela elaboração do plano para a aquicultura em águas de transição, e outras entidades com as quais a DGRM se encontre a colaborar nos termos do n.º 1 do despacho que não se encontrem já representadas na CC, participam, sem direito de voto, nas reuniões da CC, nomeadamente para informar sobre o desenvolvimento dos trabalhos.
- 4 -A CC pode convocar outras entidades ou especialistas de reconhecido mérito, sempre que tal se justifique face à natureza das matérias em discussão.
- 5 -É aplicável, no que se refere à representação na CC, o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na última redação que lhe foi dada.
- 6 -A participação na CC não confere o direito a qualquer remuneração.
- 7 -O apoio logístico e administrativo à CC é assegurado pela DGPM.
Artigo 2.º — Composição da CC
Vigente desde: 15/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2018