- 1 -Incumbe ao representante da DGPM, que preside:
- a)Assegurar a articulação com a DGRM;
- b)Programar, coordenar e dirigir os trabalhos da CC, garantindo as condições necessárias ao seu bom funcionamento;
- c)Fixar a calendarização das reuniões, em articulação com o programa de trabalhos apresentado pela DGRM;
- d)Convocar, por iniciativa própria ou a pedido da DGRM ou de um dos respetivos membros, as reuniões da CC, estabelecer a respetiva ordem de trabalhos e proceder à abertura, suspensão e encerramento das reuniões;
- e)Submeter à aprovação dos membros da CC os projetos de atas das reuniões;
- f)Diligenciar no sentido de ser dada resposta aos pedidos de pareceres solicitados pela DGRM;
- g)Receber o projeto do plano para a aquicultura em águas de transição e promover a elaboração do parecer final da CC;
- h)Manter um processo administrativo atualizado, do qual devem constar, além da correspondência emitida e recebida, as convocatórias das reuniões e as respetivas atas, cópia dos documentos de trabalho, as propostas, sugestões e recomendações escritas apresentadas pelos membros, bem como o parecer final emitido pela CC.
- 2 -Quando a iniciativa na convocação das reuniões for da DGRM ou de um membro da CC, o objeto da reunião e a justificação da sua realização devem constar de proposta dirigida ao presidente da CC.
Artigo 3.º — Deveres da entidade que preside à CC
Vigente desde: 15/02/2018
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