- 1 -Os membros da CC devem assegurar uma participação ativa nas reuniões, mantendo a entidade que representam informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e sobre as propostas apresentadas pela DGRM, em especial quando haja lugar a discordância sobre o sentido dessas soluções ou conflito entre essas soluções e os interesses setoriais que representam.
- 2 -As posições assumidas por cada um dos membros da CC devem constar, de forma resumida, mas clara e objetiva, das atas das reuniões.
Artigo 4.º — Participação dos membros da CC
Vigente desde: 15/02/2018
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