- 1 -As convocatórias de reunião devem ser enviadas aos membros da CC com uma antecedência mínima de 5 dias úteis e delas devem constar a data, local e hora de início da reunião, bem como a proposta de ordem de trabalhos, o projeto de ata da reunião anterior, bem como das atas de eventuais reuniões setoriais preparatórias e a indicação da documentação relativa à ordem de trabalhos.
- 2 -O Presidente da CC pode convocar, com uma antecedência mínima de 48 horas, reuniões extraordinárias, com caráter de urgência, sempre que ocorram factos que o justifiquem.
Artigo 6.º — Convocatórias
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018