- 1 -A CC reúne, pelo menos, no início da elaboração do plano para a aquicultura em águas de transição e no momento da aprovação do parecer final, bem como sempre que se justifique, designadamente:
- a)Para apresentação dos elementos produzidos no âmbito da elaboração do plano para a aquicultura em águas de transição, de acordo com o programa de trabalhos apresentado;
- b)Para apresentação, pela DGRM, da versão final do projeto de plano para a aquicultura em águas de transição, bem como dos demais elementos que fundamentam as opções estabelecidas.
- 2 -Podem ser convocadas reuniões setoriais, em função do caráter restrito ou específico das matérias a tratar, devendo a ata dessas reuniões ser disponibilizada aos restantes membros da CC que não se encontravam presentes.
- 3 -Os trabalhos da CC e as suas deliberações têm por base os documentos de trabalho desenvolvidos no âmbito do plano para a aquicultura em águas de transição, designadamente a informação escrita ou gráfica que fundamente as opções estabelecidas, os quais devem ser disponibilizados em formato digital pela DGRM com uma antecedência mínima de 10 dias relativamente à data da reunião e distribuídos a todos os seus membros por via eletrónica.
- 4 -A ausência reiterada do representante de uma entidade integrante da CC, quando não justificada, é comunicada ao dirigente máximo da entidade representada.
- 5 -Na primeira reunião plenária da CC deve ser apresentada pela DGRM a metodologia e o programa de trabalhos da elaboração do plano para a aquicultura em águas de transição, incluindo o respetivo cronograma.
- 6 -As deliberações da CC ao longo do processo de apoio e acompanhamento consideram-se, para todos os efeitos, preparatórias da instrução do parecer final e as posições nelas assumidas pelos membros da CC vinculam as respetivas entidades representadas.
Artigo 5.º — Reuniões
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018