- 1 -Ao presidente da ESAC compete:
- a)Representar a Escola em juízo e fora dele;
- b)Presidir ao conselho administrativo, dirigir os serviços da ESAC e aprovar os regulamentos necessários;
- c)Aprovar o calendário e o horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o Conselho Pedagógico;
- d)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- e)Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários docentes e não docentes e em relação aos discentes da ESAC;
- f)Elaborar o orçamento, o plano de actividades e o relatório de actividades e contas;
- g)Nomear e exonerar o secretário e os dirigentes dos serviços da ESAC;
- h)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPC;
- i)Elaborar e apresentar à assembleia de representantes:
(i) O plano estratégico de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
(ii) As linhas gerais de orientação da ESAC no plano científico e pedagógico;
(iii) O plano e o relatório anuais de actividades;
- j)Propor ao presidente do IPC os valores máximos de novas admissões e de inscrições, quando exigido por lei;
- k)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do IPC;
- l)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- m)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do IPC;
- n)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na ESAC;
- o)Proceder, nos termos da lei, à contratação e à promoção dos docentes, investigadores e restante pessoal necessário ao desempenho das funções atribuídas à Escola e aprovadas no seu plano de actividades;
- p)Exercer as demais funções previstas na lei e pelas instâncias superiores.
- 2 -O presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes e nos órgãos de gestão da escola outras competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009