- 1 -O conselho técnico-científico é constituído por 25 membros de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Representantes eleitos do conjunto dos:
(i) Professores de carreira;
(ii) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de dez anos nessa categoria;
(iii) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
(iv) Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Um representante eleito por cada unidade de investigação reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei, em número não inferior a 20 % nem superior a 40 % do total do conselho, podendo ser inferior a 20 % quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor.
- a)Representantes eleitos do conjunto dos:
- 2 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos estatutos, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009