- 1 -Os membros a que se refere a alínea a) do número 1 do artigo 21.º são eleitos pelo conjunto dos docentes dessa alínea, num círculo eleitoral único com todos os eleitores passivos e activos, por listas e pelo sistema de representação proporcional.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do artigo 20.º são eleitos pelo conjunto dos investigadores das respectivas unidades de investigação que se encontrem afectos à ESAC, em sistema de lista aberta, votando cada eleitor num elemento. Em caso de empate será efectuada nova votação entre os elementos empatados.
- 3 -O presidente do conselho técnico-científico é eleito por voto secreto e por maioria absoluta de entre os membros que o constituem, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
- 4 -O mandato dos membros do conselho técnico-científico é de dois anos, podendo ser reeleitos.
- 5 -É impedida a sobreposição do cargo de presidente da ESAC e de presidente do conselho técnico-científico.
Artigo 21.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009