- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da ESAC, de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Um docente por curso em funcionamento;
- b)Um estudante por curso em funcionamento.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se os cursos de especialização tecnológica, as licenciaturas e os mestrados, ou outros conducentes a grau.
- 3 -O presidente do Conselho Pedagógico é um professor de carreira ou equiparado eleito por voto secreto e por maioria absoluta por todos os membros, para um mandato de dois anos.
- 4 -É impedida a sobreposição do cargo de presidente da ESAC e de presidente do Conselho Pedagógico.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009