- 1 -São membros por inerência do conselho consultivo da ESAC:
- a)O presidente da ESAC, que preside;
- b)O presidente da assembleia de representantes;
- c)O presidente do conselho técnico-científico;
- d)O presidente do Conselho Pedagógico;
- e)O presidente da associação de estudantes da ESAC;
- f)O secretário, que secretaria as sessões.
- 2 -Integram ainda o conselho consultivo, eleitos no universo da ESAC pelos respectivos pares da assembleia de representantes:
- a)Dois docentes;
- b)Dois discentes;
- c)Dois funcionários não docentes.
- 3 -Ouvidos os conselhos técnico-científico e pedagógico e a assembleia de representantes, o presidente da ESAC designará outras individualidades de reconhecida competência para integrar o conselho consultivo, em representação das organizações profissionais, empresariais e outras relacionadas com a actividade da ESAC, em número nunca superior ao conjunto dos restantes membros do conselho.
- 4 -O mandato dos membros eleitos e dos designados nos termos do número anterior é de dois anos.
Artigo 27.º — Composição e mandato
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009