- 1 -A comissão executiva do departamento é constituída por:
- a)Presidente do conselho do departamento;
- b)Dois membros do departamento designados pelo presidente do conselho do departamento.
- 2 -À comissão executiva compete, nos termos fixados no regulamento do departamento:
- a)Preparar as reuniões do conselho de departamento e executar as suas deliberações;
- b)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição do departamento, nomeadamente das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
- c)Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços;
- d)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectados ao departamento;
- e)Elaborar e apresentar anualmente ao conselho de departamento o relatório de actividades e contas do departamento relativo ao exercício e o plano de actividades e orçamento relativo ao exercício seguinte.
Artigo 41.º — Comissão executiva do departamento
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009