- 1 -O conselho de departamento é constituído por:
- a)Todos os professores coordenadores, professores adjuntos e investigadores, ou equiparados a estas categorias, em regime de tempo integral e todos os docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- b)Representantes dos outros docentes do departamento;
- c)Representantes de outro pessoal do quadro de investigação do departamento;
- d)Representantes do restante pessoal do departamento.
- 2 -O número e a forma de eleição dos representantes referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior serão fixados no regulamento do departamento.
- 3 -O mandato dos membros eleitos é de dois anos.
- 4 -O conselho do departamento é presidido por um professor de carreira ou equiparado, eleito para um mandato de dois anos de entre os membros a que se refere a alínea a) do número 1 deste artigo.
- 5 -Compete ao conselho do departamento:
- a)Eleger e propor a demissão do presidente do conselho do departamento;
- b)Elaborar e submeter ao presidente da ESAC o regulamento do departamento e propostas de alteração;
- c)Decidir sobre a constituição e a dissolução de sectores e núcleos de investigação do departamento;
- d)Apresentar propostas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;
- e)Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e contas e os planos de actividade e orçamento e os planos estratégicos do departamento;
- f)Coordenar a distribuição do serviço docente, em articulação com os directores de curso respectivos;
- g)Apresentar propostas de constituição dos júris para as provas académicas ou para o preenchimento de lugares do mapa de pessoal docente e não docente adstrito ao departamento;
- h)Preparar e propor ao presidente da ESAC o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;
- i)Deliberar sobre as matérias que lhe forem delegadas e pronunciar-se sobre as que lhe forem submetidas para apreciação;
- j)Coordenar todos os meios ao dispor do departamento, de modo a assegurar a execução dos seus objectivos;
- k)Deliberar sobre outras matérias que, nos termos destes estatutos, se mostrem relevantes para o departamento.
- 6 -Compete ao presidente do conselho de departamento:
- a)Presidir ao conselho de departamento e à comissão executiva;
- b)Representar o departamento;
- c)Designar os membros da comissão executiva;
- d)Convocar e conduzir as reuniões do conselho do departamento e da comissão executiva;
- e)Divulgar e promover as actividades do departamento junto dos potenciais interessados e zelar pela sua qualidade;
- f)Exercer, em permanência, as funções, no âmbito das suas competências, que lhe forem conferidas pelo conselho do departamento.
Artigo 40.º — Conselho de departamento
Vigente desde: 14/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009