- 1 -Os núcleos de investigação ou de apoio à comunidade constituem grupos de trabalho transversais e formam-se sempre que interesses de ordem científica e técnica suscitarem a interdependência funcional de diferentes áreas científicas.
- 2 -Os núcleos de investigação ou de apoio à comunidade funcionam na dependência directa do presidente da ESAC, necessitando de autorização expressa dos departamentos envolvidos para a utilização de infra-estruturas ou de recursos materiais adstritos a esses departamentos.
- 3 -Os núcleos de investigação ou de apoio à comunidade serão financiados por verbas próprias conseguidas através de projectos de investigação ou de prestação de serviços, não onerando o orçamento da ESAC.
- 4 -O funcionamento e a forma de gestão dos núcleos de investigação ou de apoio à comunidade serão objecto de normas a incluir no seu regulamento.
Artigo 43.º — Núcleos de investigação ou de apoio à comunidade
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009