- 1 -A ESAC dispõe dos seguintes serviços:
- a)Secretário;
- b)Assessoria Jurídico-Administrativa;
- c)Secretariado e Expediente;
- d)Gabinete de Gestão da Qualidade;
- e)Serviços de Administração e Recursos Humanos;
- f)Serviços Académicos;
- g)Serviços de Estudos, Planeamento e Relações Externas;
- h)Serviços Técnicos de Informática;
- i)Serviços Técnicos de Manutenção;
- j)Serviços Auxiliares de Apoio.
- 2 -Os serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento dos órgãos de gestão, dos departamentos, dos cursos e das restantes actividades da ESAC.
- 3 -Os serviços funcionam na dependência do presidente da ESAC, podendo ser subdivididos de acordo com as necessidades de serviço e ter regulamentos próprios, aprovados pelo presidente da ESAC.
- 4 -Cada serviço é responsável pelo arquivo da respectiva documentação.
Artigo 44.º — Organização
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009