- 1 -A ESAC pode dispor de secretário que exercerá as atribuições e competências que lhe sejam fixadas pelos estatutos ou delegadas pelo presidente da ESAC, de acordo com o n.º 2 do artigo 127.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro (RJIES).
- 2 -A ESAC pode dispor de Assessoria Jurídico-Administrativa que prestará apoio especializado à ESAC no domínio jurídico e administrativo.
- 3 -A ESAC dispõe de Secretariado e Expediente que prestam apoio funcional aos órgãos de gestão da ESAC.
Artigo 45.º — Secretário, Assessoria Jurídico-Administrativa, Secretariado e Expediente
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009