Reger-se-ão pelo disposto neste capítulo os processos de eleição para os órgãos eleitos da ESAC, excepto o processo de eleição do presidente da ESAC, que se encontra definido no artigo 15.º
Artigo 58.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009