- 1 -No plano financeiro, a ESAC tem poder para:
- a)Elaborar os seus planos plurianuais;
- b)Elaborar e propor o seu orçamento;
- c)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de actividades e orçamento aprovado no conselho geral;
- d)Gerir o orçamento que anualmente lhe for atribuído pelo conselho geral do IPC;
- e)Gerir as receitas próprias, incluindo as referentes a projectos e a prestações de serviços;
- f)Recrutar pessoal docente, de investigação ou não docente em regime de contrato individual de trabalho cujos encargos sejam satisfeitos exclusivamente através de receitas próprias;
- g)Efectuar a promoção do pessoal docente, de investigação ou não docente, nos termos da lei e de acordo com as actividades previstas nos planos de actividades e orçamento aprovados pelo conselho geral do IPC;
- 2 -No plano patrimonial, a ESAC tem poder para gerir directamente o património que lhe está afecto, sendo responsável pela sua gestão e manutenção.
- 3 -No plano da cooperação, a ESAC pode:
- a)Estabelecer acordos de associação ou de cooperação com outras instituições para o incentivo à mobilidade de estudantes e de docentes e para a prossecução de parcerias e projectos comuns, incluindo programas de graus conjuntos nos termos da lei ou de partilha de recursos ou de equipamentos;
- b)Associar-se a unidades orgânicas de outras instituições de ensino superior para efeitos de coordenação conjunta na prossecução das suas actividades;
- c)Integrar-se em redes e estabelecer relações de parceria e de cooperação com estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, organizações científicas estrangeiras ou internacionais e outras instituições, nomeadamente no âmbito da União Europeia, de acordos bilaterais ou multilaterais firmados pelo Estado Português, e ainda no quadro dos países de língua portuguesa, para os fins previstos no número anterior.
Artigo 6.º — Poderes
Vigente desde: 14/07/2009
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