A revisão dos estatutos pode ocorrer em reunião extraordinária da assembleia de representantes convocada expressamente para o efeito e por proposta de qualquer órgão, departamento ou curso, ou ainda por um terço dos membros da assembleia de representantes em efectividade de funções.
Artigo 67.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009