- 1 -Os membros da assembleia perdem o mandato nos termos do número 1 do artigo 92.º e das seguintes alíneas:
- a)Eleição para o cargo de presidente da escola;
- b)Nomeação para o cargo de vice-presidente da escola.
- 2 -Nos termos da lei, as eleições para substituição de membros que tenham perdido o mandato são feitas para atribuir mandatos de substituição que se extinguem na data em que terminam os mandatos que visam substituir.
Artigo 12.º — Perda de mandato
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009