Compete ao presidente da assembleia de representantes:
- a)Convocar e dirigir as reuniões;
- b)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem;
- c)Exercer o voto de qualidade, nos casos previstos na lei;
- d)Verificar e declarar as vagas da assembleia, procedendo, nos termos da lei e dos presentes estatutos, no sentido de que as mesmas sejam preenchidas;
- e)Assegurar o exercício das competências do órgão e a regularidade das deliberações;
- f)Estabelecer a ligação com o presidente e os vice-presidentes da escola;
- g)Representar o órgão em actos institucionais;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo regulamento interno e pela legislação em vigor.