- 1 -Perante uma situação de gravidade para a vida do ISCAC, a assembleia de representantes, convocada pelo seu presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros, pode deliberar por maioria de dois terços, a suspensão do presidente e, após devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- 2 -As decisões de suspender ou de destituir o presidente só podem ser tomadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito e exigem devida fundamentação.
Artigo 22.º — Destituição do Presidente
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009