- 1 -A eleição dos membros do conselho técnico-científico, de acordo com o estabelecido nas presentes normas estatutárias e no regulamento interno, processa-se:
- a)Por sufrágio secreto;
- b)Por votação uninominal.
- 2 -O processo eleitoral tem início com despacho do presidente do órgão em funções ou, na falta deste, do professor de carreira mais antigo de categoria mais elevada, devendo estar concluído, no máximo, até ao termo do seu mandato.
- 3 -O mandato dos membros do conselho técnico-científico é de dois anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 29.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 14/07/2009
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