Compete ao presidente:
- a)Convocar e dirigir as reuniões;
- b)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem;
- c)Verificar e declarar as vagas do conselho e proceder às devidas substituições nos termos dos presentes estatutos;
- d)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações do órgão;
- e)Estabelecer a ligação do conselho com os demais órgãos da escola;
- f)Exercer o voto de qualidade, nos casos previstos na lei;
- g)Participar nas reuniões do conselho consultivo do IPC;
- h)Representar o conselho em actos institucionais;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo regulamento e pela legislação em vigor.