- 1 -O Conselho Pedagógico é presidido por um representante professor ou equiparado.
- 2 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário ou em comissões especializadas, de acordo com o definido no respectivo regulamento interno.
- 3 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente com uma periodicidade mensal e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente, ou por solicitação de uma percentagem dos seus membros, de acordo com a lei.
Artigo 38.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009