- 1 -Sem prejuízo do estabelecido no artigo 50.º, são unidades funcionais da unidade orgânica, nomeadamente:
- a)O gabinete de informática;
- b)A biblioteca;
- c)O gabinete de formação, estágios e saídas profissionais;
- d)O gabinete da qualidade;
- e)O gabinete de relações internacionais;
- f)O gabinete de relações públicas e marketing.
- 2 -Ao gabinete de informática compete a conservação e actualização de todos os bens informáticos, digitais e audiovisuais e dos sistemas de informação e comunicação da unidade orgânica.
- 3 -À biblioteca compete a aquisição, a catalogação, a disponibilização e a manutenção de elementos bibliográficos e de suporte multimédia, bem como assegurar processos de intercâmbio de informação e de documentação.
- 4 -O gabinete de formação, estágios e saídas profissionais exerce a sua acção no âmbito de estágios profissionais, dos empregadores e das associações socioprofissionais.
- 5 -O gabinete da qualidade exerce a sua acção no domínio da implementação, manutenção, actualização e vigilância do sistema de gestão da qualidade.
- 6 -Ao gabinete de relações internacionais compete o tratamento dos processos de mobilidade e cooperação internacional.
- 7 -Ao gabinete de relações públicas e marketing compete o tratamento das questões respeitantes ao marketing institucional, às relações públicas e à comunicação da unidade orgânica.
Artigo 52.º — Unidades Funcionais e âmbito de acção
Vigente desde: 14/07/2009
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